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Documentos de Detalhes da Assessoria e Aulas de Japonês
Abaixo estão os documentos referentes ao serviço de assessoria disponíveis para consulta.

Serviços de Assessoria
Documento de detalhes e valores dos serviços de assessoria de imigração e integração profissional no Japão. Valores por pacote ou por serviços individuais.
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Documento de detalhes e valores dos serviços de assessoria de imigração e integração profissional no Japão.

Amostra de Contrato
Abaixo, prévia do contrato referente à solicitação de todos os serviços de assessoria (valor do pacote). Este documento contém informações relativas à forma de pagamento, dentre outras questões contratuais.
Clique abaixo:
Amostra de contrato.

Ficha Técnica
A ficha técnica deve ser preenchida em caso de interesse na contratação do serviço de assessoria. Com as informações fornecidas, analisaremos seu caso e definiremos a melhor estratégia para alcançar seus objetivos. Por favor, envie a ficha preenchida pelo WhatsApp.
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Ficha Técnica.

Aulas de Japonês
Aulas particulares, em duplas ou trios, com o representante da empresa, Maoki Sensei, devidamente planejadas, com planilhas personalizadas conforme suas necessidades e objetivos, como trabalho, certificado JLPT, fluidez na conversação, entrevistas, turismo, hobby, entre outros.
Clique abaixo:
Detalhes e Valores das Aulas de Japonês.
Perguntas Frequentes
É possível trabalhar no Japão sendo não descendente?
Com certeza! Todos os anos, muitos estrangeiros sem descendência japonesa conseguem obter um visto de trabalho no Japão. Para isso, é fundamental atender aos requisitos estabelecidos pela imigração e pelas empresas contratantes, conforme a sua área de atuação. Com planejamento e preparação, essa oportunidade está ao seu alcance.
Posso trabalhar no Japão sem ter ensino superior?
Sim, é possível. Desde antes da pandemia, o Japão tem desenvolvido estratégias para lidar com a escassez de mão de obra, e uma dessas soluções foi a implementação do visto Tokutei Ginou. Esse visto possui duas categorias principais:
Tokutei Ginou nº 1: Aplicável para qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica. No entanto, ele não é renovável e tem um limite de permanência de até 5 anos.
Tokutei Ginou nº 2: Também não exige ensino superior, mas requer especialização comprovada na área de atuação. Diferente do nº 1, este é renovável, permitindo maior estabilidade no Japão.
Com planejamento adequado, é possível ingressar no mercado de trabalho japonês mesmo sem ensino superior.
Para aqueles que possuem superior, o indicado é o Shuurou Visa.
Posso mudar de visto? Do Tokutei 1 para o 2, ou do Tokutei para o Shuurou, por exemplo?
Sim, é possível realizar a mudança de visto. No entanto, isso exige um planejamento cuidadoso e antecipado, além de uma preparação adequada, especialmente para garantir que a mudança seja realizada dentro do prazo máximo de 5 anos do Tokutei 1.
Vocês realizam as buscas de emprego para o contratante?
Sim! Tanto a busca por empregos de meio período (arubaito) quanto por vagas que oferecem patrocínio de visto são realizadas integralmente pelo representante Maoki. Isso inclui a elaboração de currículos, o agendamento de entrevistas e toda a mediação necessária com as empresas. A única etapa que fica sob responsabilidade do contratante é a realização da entrevista em si.
Posso contratar os serviços de assessoria individualmente?
Sim! Oferecemos nossos serviços em pacotes ou de forma individual, permitindo que você exclua os itens que não se adequam às suas necessidades.
Posso optar por fazer a procura de emprego estando no Brasil, sem fazer intercâmbio pro Japão?
Sim, é possível buscar emprego no Japão enquanto ainda está no Brasil, e há casos de sucesso nessa modalidade. Contudo, é importante destacar que essa não é a prática mais comum, especialmente para vistos que exigem o patrocínio de empresas contratantes.
As empresas japonesas tendem a dar preferência a candidatos que já estão no Japão por duas razões principais:
Confiança e credibilidade: Contratar alguém que está no país oferece mais segurança, pois as empresas podem conhecer o candidato pessoalmente, verificar sua adaptação à cultura japonesa e avaliar seu comprometimento antes de oferecer o patrocínio do visto.
Requisitos culturais e profissionais: Muitos empregadores esperam que os candidatos tenham algum nível de imersão na cultura e experiência no ambiente de trabalho japonês, algo que geralmente só é possível com empregos de meio período durante o intercâmbio.
Para o visto Tokutei Ginou, que foi criado para atender à escassez de mão de obra em setores específicos, a contratação de candidatos que ainda estão no exterior é mais comum, mas ainda assim as empresas frequentemente preferem candidatos já residentes no Japão, devido aos motivos mencionados.
Outro ponto importante é que o visto de turismo não permite qualquer tipo de trabalho. Por isso, um planejamento adequado — como começar pelo intercâmbio com visto de estudante — pode ser a melhor estratégia para quem deseja obter experiência local e aumentar as chances de ser contratado.
Se o seu objetivo é buscar emprego diretamente do Brasil, podemos oferecer suporte em todas as etapas, mas é importante alinhar expectativas e considerar um planejamento estratégico para maximizar suas chances de sucesso.
Posso levar minha família como dependente?
Sim, é possível trazer sua família como dependente para o Japão, desde que você possua um visto de trabalho válido. O visto para dependentes (Dependant Visa) permite que cônjuges e filhos de estrangeiros residentes no Japão vivam no país. No entanto, o visto Tokutei Ginou 1, que tem um limite de 5 anos de duração, não permite que dependentes acompanhem o titular do visto.
Cada caso será analisado individualmente pelas autoridades de imigração. Por isso, é essencial um bom planejamento e o cumprimento de todas as exigências para garantir que a solicitação seja aprovada. Se precisar de suporte para preparar a documentação e fazer a solicitação, estamos aqui para ajudar!
É possível conseguir o Visto de Residência Permanente, sendo não descendente?
Sim, é possível solicitar o visto de residência permanente após morar no Japão por um período de pelo menos 10 anos, com 5 anos de trabalho estável e contínuo. Para quem cumpre essas exigências e tem uma boa situação financeira, não possui antecedentes criminais e contribui para a sociedade japonesa, a chance de aprovação é maior. Em alguns casos, como no caso de casamento com um cidadão japonês, esse período pode ser reduzido. Se a solicitação for recusada, é possível tentar novamente após 10 anos de residência contínua no Japão, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
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